Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 124/2016  -  Processo: 7417-00 2015

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a proibição de uso de mototáxi cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprova:

Art. 1° Fica proibido o uso de mototáxi cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas no âmbito do Município de Juiz de Fora.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), apreensão do veículo, demais cominações legais.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Palácio Barbosa Lima, 06 de julho de 2016.

JOSÉ MANSUETO FIORILO

(ZEZITO)

Vereador do PTC



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]