Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 5/2016  -  Processo: 7646-00 2016

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - CHICO EVANGELISTA - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei Complementar de autoria do nobre Vereador Zé Márcio que "Altera o Caput do Artigo 12 da Lei n.: 8.301, de 24 de setembro de 1993."

A matéria "sub exame" atende aos Comandos da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora e demais Normas que regem a espécie. Em consequência, é Constitucional e Legal, razão pela qual, libero sua tramitação formal até ao Plenário.

Às Fls. 37, consta Parecer Técnico exarado pelo COMPUR propondo alterações na Proposição em tela.

Às Fls. 41, o Vereador Zé Márcio instado a se pronunciar sobre o aludido Parecer Técnico do COMPUR de Fls. 37, arguiu que "serão apresentadas no momento propício, as alterações expostas no Parecer Técnico do COMPUR.

Em decorrência, a Proposição em questão, fica condicionada a sua apreciação e votação em Plenário, sujeitas as alterações a serem apresentadas pelo o Autor do Projeto de Lei complementar em exame.

Palácio Barbosa lima, 14 de junho de 2016.



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