CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 35/2016 - Processo: 7587-00 2016 |
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OFÍCIO N° 981/2016 — SETTRA/GAB | |
Ao Ilmo. Sr. Rodrigo Mattos Presidente da Câmara Municipal - Vereador PSDB Rua Halfeld, 955 — Centro Juiz de Fora - MG
Assunto: Informação (presta). Ref: Transcrição de Parecer — Projeto de Lei n° 35/2016 — Vereador Júlio Gasparette
Prezado senhor,
Conforme solicitação contida no Ofício n° 0764/2016 — DE/ezm, referente ao Projeto de Lei n° 35/2016 de autoria do Vereador Júlio Gasparette, temos a informar que, tecnicamente não há problemas em todos os pontos de táxis operarem como pontos livres. Gostaríamos de lembrar que existe, uma cultura na Categoria, garantida pela Legislação Vigente, onde os Permissionários mais antigos possuem vagas nos pontos mais tradicionais da Cidade, e, portanto, com melhor localização. Logo, estes podem também parar em outros pontos, desde que respeitada à capacidade de vagas de cada ponto, para taxistas de outros pontos, comumente conhecidos como "pescador". À inteira disposição para maiores es4laecimentos, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
RODRIGO MATA TORTORIELLO
Secretário de Transporte e Trânsito
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