Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 35/2016  -  Processo: 7587-00 2016

OFÍCIO N° 981/2016 — SETTRA/GAB

Ao Ilmo. Sr.

Rodrigo Mattos

Presidente da Câmara Municipal - Vereador PSDB

Rua Halfeld, 955 — Centro

Juiz de Fora - MG

Assunto: Informação (presta).

Ref: Transcrição de Parecer — Projeto de Lei n° 35/2016 —

Vereador Júlio Gasparette

Prezado senhor,

Conforme solicitação contida no Ofício n° 0764/2016 — DE/ezm, referente ao Projeto de Lei n° 35/2016 de autoria do Vereador Júlio Gasparette, temos a informar que, tecnicamente não há problemas em todos os pontos de táxis operarem como pontos livres.

Gostaríamos de lembrar que existe, uma cultura na Categoria, garantida pela Legislação Vigente, onde os Permissionários mais antigos possuem vagas nos pontos mais tradicionais da Cidade, e, portanto, com melhor localização. Logo, estes podem também parar em outros pontos, desde que respeitada à capacidade de vagas de cada ponto, para taxistas de outros pontos, comumente conhecidos como "pescador".

À inteira disposição para maiores es4laecimentos, subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

RODRIGO MATA TORTORIELLO

Secretário de Transporte e Trânsito

 



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