Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 35/2016  -  Processo: 7587-00 2016

OFÍCIO N. 0764/2016 - DE/EZM-.

Excelentíssimo Senhor

Rodrigo Tortoriello

Secretário de Transporte e Trânsito

Rua Maria Perpétua, 72/5° andar JUIZ DE FORA

Assunto: Transcrição de Parecer - Projeto de Lei n. 35/2016

Senhor Presidente,

Estando em trâmite nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei n. 35/2016, de autoria do Vereador Julio Gasparette, cópia anexa, vimos transcrever o parecer exarado pelo Edil José Emanuel Esteves de Oliveira:

"Trata-se de parecer ao Projeto de Lei de autoria do nobre vereador Júlio Gasparette que "Altera a redação dos arst. 22 e 27 e revoga dispositivos da Lei 6.612 de 16 de outubro de 1984". Em nenhum momento percebemos a manifestação da Secretaria responsável pela fiscalização dos pontos de táxis do Município bem como dos Sindicatos, pois a deliberação dos mesmos é de suma importância ao prosseguimento do processo. Portanto solicito o encaminhamento da presente proposição à Secretaria de Transporte e Trânsito-Settra, para manifestação, retomando a este vereador para apreciação". Palácio Barbosa Lima, 9 de maio de 2016. a) José Emanuel Esteves de Oliveira - Vereador - PSC-.

Atenciosamente,

RODRIGO CABREIRA MATTOS

Presidente da Câmara Municipal

 



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