CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 35/2016 - Processo: 7587-00 2016 |
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OFÍCIO N. 0764/2016 - DE/EZM-. | |
Excelentíssimo Senhor Rodrigo Tortoriello Secretário de Transporte e Trânsito Rua Maria Perpétua, 72/5° andar JUIZ DE FORA
Assunto: Transcrição de Parecer - Projeto de Lei n. 35/2016
Senhor Presidente,
Estando em trâmite nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei n. 35/2016, de autoria do Vereador Julio Gasparette, cópia anexa, vimos transcrever o parecer exarado pelo Edil José Emanuel Esteves de Oliveira: "Trata-se de parecer ao Projeto de Lei de autoria do nobre vereador Júlio Gasparette que "Altera a redação dos arst. 22 e 27 e revoga dispositivos da Lei 6.612 de 16 de outubro de 1984". Em nenhum momento percebemos a manifestação da Secretaria responsável pela fiscalização dos pontos de táxis do Município bem como dos Sindicatos, pois a deliberação dos mesmos é de suma importância ao prosseguimento do processo. Portanto solicito o encaminhamento da presente proposição à Secretaria de Transporte e Trânsito-Settra, para manifestação, retomando a este vereador para apreciação". Palácio Barbosa Lima, 9 de maio de 2016. a) José Emanuel Esteves de Oliveira - Vereador - PSC-.
Atenciosamente,
RODRIGO CABREIRA MATTOS
Presidente da Câmara Municipal
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