Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 5/2016  -  Processo: 7646-00 2016

PARECER TÉCNICO

Ref.: PLEIC 05/2016

Autoria: Vereador Zé Márcio

Assunto: Altera o Artigo 10 da Lei N. 10.759 de 23 de junho de 2004 e o Artigo 12 da Lei

8.301 de 24 de setembro de 1993.

O Conselho Municipal de Política Urbana — Compur, reunido em sua trigésima terceira reunião ordinária no dia 11 de maio de 2016, em atendimento ao disposto no Inciso I, do Art. 42, do Decreto N2 11.545/2013, após exame e discussão da matéria em referência resolve aprovar o parecer da SEPLAG-JF/SSPLAT/DPOT, de 09 de maio de 2016, propondo as seguintes alterações:

1. no Art. 12 - incluir os equipamentos urbanos nos "15% (quinze por cento) da gleba total loteada, no mínimo, destinados exclusivamente a equipamentos comunitários e

espaços livres de uso público.";

2. no Art. 22 - uma nova redação para o Artigo 12 da Lei 8.301/1993, a saber: "Dentre o percentual de 15% (quinze por cento) da gleba loteada, no mínimo, destinado exclusivamente a equipamentos urbanos, comunitários e espaços livres de uso público, exigido nos loteamentos aprovados pela Municipalidade, será obrigatória a destinação de uma área de terreno para edificação de Creche Comunitária e Pré-Escolar, localizada próxima às vias principais de acesso do loteamento, desde que atestada a demanda pelo equipamento, pelo Poder Executivo, com definição da área plana necessária.".

LUIZ CEZAR FALABELA

Presidente



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