Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 7/2016  -  Processo: 7655-00 2016

JUSTIFICATIVA

Considerando o disposto no art. 37, III da Constituição Federal dispõe que o "prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável, uma vez, por igual período".

Considerando que a Lei n° 8.710, de 31 de julho de 1995, que "dispõe sobre o Estatuto dos servidores públicos da administração direta do Município de Juiz de Fora, de suas autarquias e fundações públicas", estabelece em seu art. 15, caput, que "o concurso público terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período"

Considerando que a Administração Pública, valendo-se do seu Poder de Autotutela, tem o poder-dever de rever os seus atos a qualquer momento.

Considerando que o Edital nº 01/2014, relativo ao concurso público realizado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, para o provimento de cargos efetivos, de Regime Estatutário, no quadro de pessoal do Poder Legislativo, foi omisso em relação ao seu prazo de validade.

Considerando que há jurisprudência no sentido de que não versando o edital a respeito do prazo de validade do concurso público, deve ser aplicado o prazo previsto no citado dispositivo da Constituição Federal, que prevê validade de dois anos. (TRF-2 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 200551010128914 RJ 2005.51.01.012891-4 e RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 779.161 (791)

Assim, ante todo o exposto, e havendo a necessidade de se fixar expressamente o prazo de validade do concurso regido pelo Edital n° 01/2014, com vistas à observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial o da legalidade, moralidade e da publicidade, solicitamos o apoio e a votação favorável dos pares à presente proposição.

Palácio Barbosa Lima, abril de 2016.

RODRIGO CABREIRA MATTOS

Presidente

 

JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES

1º Vice- Presidente

 

JULIO CARLOS GASPARETTE

2º Vice-Presidente

 

APARECIDO REIS MIGUEL DE OLIVEIRA

1º Secretário

 

NILTON APARECIDO MILITÃO

2º Secretário



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