Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 5/2016  -  Processo: 7646-00 2016

OFÍCIO N. 0761/2016-DE/EZM-.

Ilustríssimo Senhor

Luiz Cezar Falabella

Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana

Avenida Brasil, 2001/5° andar

JUIZ DE FORA

Assunto: Transcrição de Parecer - Projeto de Lei Complementar n. 05/2016

Senhor Presidente,

Estando em trâmite nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar n. 05/2016, de autoria do Vereador Zé Márcio, cópia anexa, vimos transcrever o parecer exarado pelo Edil Luiz Otávio Fernandes Coelho: "Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 05/2016, de autoria do Nobre Vereador Zé Márcio, que "Altera o caput do art. 1° da Lei n. 8.301, de 24 de setembro de 1993". De acordo com o parecer da Douta Diretoria Jurídica de fls. 27/22, a proposição é legal e constitucional, contudo, deve ser submetida ao crivo do COMPUR, conforme determina o art. 49, inciso III da Lei n° 6.910/86. Assim, opino pela solicitação ao COMPUR de envio para essa Câmara Municipal de parecer acerca desta proposição.Palácio Barbosa Lima, 6 de maio de 2016. a) Luiz Otávio Fernandes Coelho - Vereador -

PTC-.

Atenciosamente,

RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente da Câmara Municipal 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]