CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 5/2016 - Processo: 7646-00 2016 |
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OFÍCIO N. 0761/2016-DE/EZM-. | |
Ilustríssimo Senhor Luiz Cezar Falabella Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana Avenida Brasil, 2001/5° andar JUIZ DE FORA
Assunto: Transcrição de Parecer - Projeto de Lei Complementar n. 05/2016
Senhor Presidente,
Estando em trâmite nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar n. 05/2016, de autoria do Vereador Zé Márcio, cópia anexa, vimos transcrever o parecer exarado pelo Edil Luiz Otávio Fernandes Coelho: "Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 05/2016, de autoria do Nobre Vereador Zé Márcio, que "Altera o caput do art. 1° da Lei n. 8.301, de 24 de setembro de 1993". De acordo com o parecer da Douta Diretoria Jurídica de fls. 27/22, a proposição é legal e constitucional, contudo, deve ser submetida ao crivo do COMPUR, conforme determina o art. 49, inciso III da Lei n° 6.910/86. Assim, opino pela solicitação ao COMPUR de envio para essa Câmara Municipal de parecer acerca desta proposição.Palácio Barbosa Lima, 6 de maio de 2016. a) Luiz Otávio Fernandes Coelho - Vereador - PTC-.
Atenciosamente,
RODRIGO CABREIRA DE MATTOS
Presidente da Câmara Municipal
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