CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 5/2016 - Processo: 7646-00 2016 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei Complementar n? 5/2016, de autoria do Nobre Edil Zé Márcio que "Altera o caput do artigo 1 ° da Lei n" 8.301, de 24 de setembro de 1993".
De acordo com o artigo 72, inciso I do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
"Art. 72. É competência especifica:
I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;
b) preparar a redação final das proposituras aprovadas;
d) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento Interno;
d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação do Plenário. [, . .) .
Ainda, segundo o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 86, inciso III, "qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto 1:1 Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos".
Assim, solicito o parecer da Douta Diretoria Jurídica desta Casa sobre a constitucional idade e legalidade da presente proposição.
Palácio Barbosa Lima, 20 de abril de 2016.
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