Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 7/2016  -  Processo: 7655-00 2016

PROJETO DE RESOLUÇÃO

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° Fica fixado em 02 (dois) anos, improrrogáveis, o prazo de validade do concurso público regido pelo Edital n° 01/2014, realizado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, para o provimento de cargos efetivos, de Regime Estatutário, no quadro de pessoal do Poder Legislativo.

Parágrafo único. O prazo disposto no caput deste artigo contar-se-á a partir da publicação da homologação do resultado final do concurso público no Diário Oficial do Legislativo, nos termos da Portaria n° 4.587, de 15 de janeiro de 2016.

Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, de abril de 2016.

RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente

JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES

1º Vice- Presidente

 

JULIO CARLOS GASPARETTE

2º Vice- Presidente

 

APARECIDO REIS MIGUEL DE OLIVEIRA

1º Secretário

 

NILTON APARECIDO MILITÃO

2º Secretário



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]