Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 35/2016  -  Processo: 7587-00 2016

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei nº  35/2016, de autoria do Nobre Edil Judio Gasparette que "Altera a redação dos arts. 22 e 27 e revoga dispositivos da Lei nº 6.612 de 16 de outubro de 1984".

De acordo com o artigo 72, inciso I do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a Comissão de legislação, Justiça e Redação:

"Art. 72. É competência especifica:

I - da Comissão de Legislação. Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento lnterno;

b) preparar a redação final das proposituras aprovadas:

c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento Interno:

d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação do Plenário .

(...)".

Ainda, segundo o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 86, inciso III, "qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos".

Assim, solicito o parecer da Douta Diretoria Jurídica desta Casa sobre a constitucionalidade e legalidade da presente proposição.

Palácio Barbosa 1.ima, 2() ele fevereiro de 2016.

 



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