CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 35/2016 - Processo: 7587-00 2016 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL - PARECER: | |
Trata-se de Projeto de Lei nº 35/2016, de autoria do Nobre Edil Judio Gasparette que "Altera a redação dos arts. 22 e 27 e revoga dispositivos da Lei nº 6.612 de 16 de outubro de 1984".
De acordo com o artigo 72, inciso I do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a Comissão de legislação, Justiça e Redação:
"Art. 72. É competência especifica: I - da Comissão de Legislação. Justiça e Redação:
a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento lnterno; b) preparar a redação final das proposituras aprovadas: c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento Interno: d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação do Plenário . (...)".
Ainda, segundo o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 86, inciso III, "qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos".
Assim, solicito o parecer da Douta Diretoria Jurídica desta Casa sobre a constitucionalidade e legalidade da presente proposição.
Palácio Barbosa 1.ima, 2() ele fevereiro de 2016.
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