CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 138/2015 - Processo: 7360-02 2015 |
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COMISSÃO DE VETO - CHICO EVANGELISTA -PARECER: | |
Trata -se de veto total interposto pelo Executivo, com base no que prevê o Art. 39, § 12 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora ao Projeto de Lei de autoria da nobre Vereadora Ana Rossignoli que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobrança de meia entrada em eventos culturais para pessoas com deficiência."
Face as razões do veto formulado pelo Executivo, libero a Proposição em exame para o Plenário, onde manifestarei o meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 19 de janeiro de 2016.
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