Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 35/2016  -  Processo: 7587-00 2016

PROJETO DE LEI

Altera a redação dos arts. 22 e 27 e revoga dispositivos da lei nº 6.612 de 16 de outubro de 1984.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova a seguinte Lei:

Art.1°. Os arts. 22 e 27 da Lei n° 6.612 de 16 de outubro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22 - Os pontos são de livre utilização, desde que respeitada a capacidade de vagas de cada ponto".

"Art. 27 — A localização dos pontos e suas composições quantitativas, feitas sempre em caráter transitório e a título precário, não constituem privilégios, nem geram direitos, podendo ser modificadas, remanejadas ou redistribuídas, sempre que assim o exigir o interesse público."

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Ficam revogados o parágrafo único do art. 23 e o art. 26 da Lei n° 6.612, de 16 de outubro de 1984.

Palácio Barbosa Lima, 17 de fevereiro de 2016.

 

Julio Gasparette

Vereador - PMDB.

  JUSTIFICATIVA.

Este projeto de lei tem como objetivo ampliar a oferta de táxis nos pontos de maior demanda, diminuindo o tempo de espera principalmente nos horários de grande pico.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]