Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 138/2015  -  Processo: 7360-02 2015

COMISSÃO DE DEF.DIR. PESSOA C/ DEFICIÊNCIA - JUCELIO - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei n.° 138/2015, encartado ao Processo n.° 7360/15, que encontra-se assim ementado: "Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobrança de meia-entrada em eventos culturais para pessoas com deficiência", de autoria da Vereadora Ana Rossignoli.

A proposição e sua justificativa estão acostadas às fls. 02/03.

Consta às fls. 06/10 parecer da Procuradoria desta Casa Legislativa opinando pela legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei, com ressalvas.

Ciente de tudo que consta nos,.autos até as fls. 21.

Com fulcro em disposição regimental, vieram os autos para parecer, no presente projeto, como membro da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Importante registrar a relevância do Projeto de Lei, que visa proporcionar à pessoa com deficiência o acesso aos eventos culturais de nossa cidade.

Destarte, no âmbito de atuação desta Comissão Permanente, não vislumbro nenhum óbice que impeça a tramitação regular da proposição, razão pela qual a libero para seguir as vias regimentais até deliberação do Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 28 de Agosto de 2015.



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