Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 14/2015  -  Processo: 7439-00 2015

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Institui a Câmara Mirim no Poder Legislativo do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

A Câmara Mun cipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo do Município de Juiz de Fora a Câmara Mirim, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Juiz de Fora e as Escolas, permitindo ao estudante compreender o papel do Poder Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo, assim, para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.

Art. 2° A Câmara Mirim será implantada mediante a adesão de escolas públicas e privadas e abrangerá os dois últimos anos do ensino fundamental.

Art. 3° Constituem objetivos específicos da Câmara Mirim:

I - proporcionar a divulgação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal;

II - possibilitar aos estudantes o acesso e o conhecimento das atividades da Câmara Municipal e o papel desempenhado pelos Vereadores;

III - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os principais problemas do Município de Juiz de Fora;

IV - gerar oportunidade para que os estudantes, participantes da Câmara Mirim, apresentem sugestões para auxiliar na solução de importantes questões municipais.

Art. 4° A Mesa Diretora, por Ato, regulamentará as atividades da Câmara Mirim.

Art. 5° Compete ao Centro de Atenção ao Cidadão - CAC, o desenvolvimento das atividades da Câmara Mirim.

Art. 6° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8° Fica revogada a Resolução n° 1212, de 24 de novembro de 2008.

Palácio Barbosa Lima, agosto de 2015

RODRIGO CABREIRA MATOS

Presidente

 

 

JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES

1º Vice-Presidente

 

 

APARECIDO REIS MIGUEL DE OLIVEIRA

1º Secretário

 

 

NILTON APARECIDO MILITÃO

2º Secretário

 



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