CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 14/2015 - Processo: 7439-00 2015 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO | |
Institui a Câmara Mirim no Poder Legislativo do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.
A Câmara Mun cipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo do Município de Juiz de Fora a Câmara Mirim, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Juiz de Fora e as Escolas, permitindo ao estudante compreender o papel do Poder Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo, assim, para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.
Art. 2° A Câmara Mirim será implantada mediante a adesão de escolas públicas e privadas e abrangerá os dois últimos anos do ensino fundamental.
Art. 3° Constituem objetivos específicos da Câmara Mirim: I - proporcionar a divulgação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal; II - possibilitar aos estudantes o acesso e o conhecimento das atividades da Câmara Municipal e o papel desempenhado pelos Vereadores; III - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os principais problemas do Município de Juiz de Fora; IV - gerar oportunidade para que os estudantes, participantes da Câmara Mirim, apresentem sugestões para auxiliar na solução de importantes questões municipais.
Art. 4° A Mesa Diretora, por Ato, regulamentará as atividades da Câmara Mirim.
Art. 5° Compete ao Centro de Atenção ao Cidadão - CAC, o desenvolvimento das atividades da Câmara Mirim.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Fica revogada a Resolução n° 1212, de 24 de novembro de 2008.
Palácio Barbosa Lima, agosto de 2015
RODRIGO CABREIRA MATOS
Presidente
JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES
1º Vice-Presidente
APARECIDO REIS MIGUEL DE OLIVEIRA
1º Secretário
NILTON APARECIDO MILITÃO
2º Secretário
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