Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 138/2015  -  Processo: 7360-02 2015

COMISSÃO DE DEF.DIR. PESSOA C/ DEFICIÊNCIA - MILITÃO - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei proposto pela I. Vereadora Ana Rossignoli, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobrança de meia-entrada em eventos culturais para pessoas com deficiência".

A matéria é legal e constitucional, conforme parecer jurídico da procuradoria dessa Casa. É afeta ao exame desta Comissão Permanente de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, sendo relevante em seu mérito, guardando o interesse público, momente busca melhor qualidade de vida e inserção social e cultural às pessoas com deficiência. Observa-se que a proponente já se comprometeu a proceder à adequação sugerida no parecer jurídico.

Isti posto, sou de parecer favorável ao regular prosseguimento e tramitação do presente Projeto até o Plenário dessa Casa, onde manifestarei o meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 01 de setembro de 2015.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]