CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 138/2015 - Processo: 7360-02 2015 |
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COMISSÃO DE DEF.DIR. PESSOA C/ DEFICIÊNCIA - MILITÃO - PARECER: | |
Trata-se de Projeto de Lei proposto pela I. Vereadora Ana Rossignoli, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobrança de meia-entrada em eventos culturais para pessoas com deficiência". A matéria é legal e constitucional, conforme parecer jurídico da procuradoria dessa Casa. É afeta ao exame desta Comissão Permanente de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, sendo relevante em seu mérito, guardando o interesse público, momente busca melhor qualidade de vida e inserção social e cultural às pessoas com deficiência. Observa-se que a proponente já se comprometeu a proceder à adequação sugerida no parecer jurídico. Isti posto, sou de parecer favorável ao regular prosseguimento e tramitação do presente Projeto até o Plenário dessa Casa, onde manifestarei o meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 01 de setembro de 2015. |