Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 138/2015  -  Processo: 7360-02 2015

COMISSÃO DE COMÉRCIO - VAGNER - PARECER:

HITLER VAGNER CÂNDIDO DE OLIVEIRA, Vereador e membro da Comissão de Comércio desta E. Casa Legislativa vem manifestar no Projeto de Lei nº 138/2015, de autoria da nobre Vereadora Ana Rosssignoli, que " Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobrança de meia-entrada em eventos culturais para pessoas com deficiência", tendo por objetivo proporcionar oportunidade de participção nos eventos culturais de nosso município aos portadores de necessidades especiais.

Não havendo impedimentos legais para sua tramitação, cabendo a autora retificar as ressalvas apontadas no parecer exarado pela Procuradoria desta casa ( fls 06), como já acenou às fls. 12, libero o processo para que siga as formalidades regimentais até o plenário, onde manifestarei meu voto.

 

Palácio Barbosa lIma, 25 de agosto de 2015.



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