Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 12/2015  -  Processo: 6045-05 2009

PROJETO DE RESOLUÇÃO

    A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

      Art. 1° Os incisos IV e V do §4° do art. 2° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° (...)

(...)

IV - as atividades da Escola de Cidadania do Legislativo Municipal, coordenadas pelo Centro de Atenção ao Cidadão, incluirão a elaboração de um documento contendo as demandas e as propostas indicadas pelas lideranças participantes, as quais poderão apresentar oralmente na Câmara Itinerante as demandas e as propostas contidas no documento elaborado, mediante inscrição prévia junto a Escola de Cidadania, para uso da palavra por 5 (cinco) minutos.

V - as Associações, Sociedades Pró-Melhoramento de Bairro. Conselhos e Entidades devidamente registradas, por seus representantes, mediante inscrição prévia no horário de 17h30 min as 18h15 min, junto à Assessoria de Cerimonial e Eventos Institucionais da Câmara Municipal, poderão usar a palavra por:

a) 5 (cinco) minutos havendo até doze inscritos;

b) 3 (três) minutos havendo mais que doze inscritos." Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 07 de julho de 2015.

Rodrigo Cabreira de Mattos

Presidente

José Márcio Lopes Guedes

1° Vice Presidente

Aparecido Reis Miguel Oliveira

1º Secretário

 



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