Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 12/2015  -  Processo: 6045-05 2009

JUSTIFICATIVA

    Submetemos à apreciação do douto Plenário a Proposição que "Altera os incisos IV e V do §4" do art. 2° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n.1270, de 11 de dezembro de 2012."

     A alteração regimental visa conferir maior participação popular em atividades exercidas pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, promovendo urna relação mais estreita entre os Vereadores e o povo, em consonância a sua função político-parlamentar.

     Assim, buscamos permitir que não só os participantes da Escola de Cidadania da Câmara Municipal possam ter voz nas Câmaras Itinerantes, mas também as Associações, Sociedades Pró-Melhoramento de Bairro. Conselhos e Entidades devidamente registradas, por seus representantes, que sempre estão empenhados na melhoria da comunidade local.

     Em vista do exposto, solicitamos aos pares desta Casa Legislativa a aprovação da proposição em questão.

Palácio Barbosa Lima, de julho de 2015.

Rodrigo Cabreira de Mattos

Presidente

José Márcio Lopes Guedes

1° Vice-Presidente

Aparecido Reis Miguel Oliveira

1° Secretário



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