Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 138/2015  -  Processo: 7360-02 2015

PROJETO DE LEI

    A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1° Torna obrigatória a cobrança de meia-entrada em eventos culturais para pessoas com deficiência em todos os eventos organizados pelo poder público nas áreas de cultura, lazer, esportivos e semelhantes na cidade de Juiz de Fora.

Art 2° A cobrança corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado, independente de horário e dia.

Art 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Iima, 26 de maio de 2015.

Ana Rossignoli

Vereadora (Líder - PDT)

 



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