CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 138/2015 - Processo: 7360-02 2015 |
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PROJETO DE LEI | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1° Torna obrigatória a cobrança de meia-entrada em eventos culturais para pessoas com deficiência em todos os eventos organizados pelo poder público nas áreas de cultura, lazer, esportivos e semelhantes na cidade de Juiz de Fora.
Art 2° A cobrança corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado, independente de horário e dia.
Art 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Iima, 26 de maio de 2015.
Ana Rossignoli Vereadora (Líder - PDT)
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