CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 138/2015 - Processo: 7360-02 2015 |
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COMISSÃO DE DEF. DIR. PESSOA C/ DEFICIÊNCIA - LÉO DE OLIVEIRA -PARECER: | |
Trata-se de Projeto de Lei de autoria da Excelentíssima Vereadora Ana Rossignoli, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobrança de meia-entrada em eventos culturais para pessoas com deficiência".
Ante o parecer da douta Diretoria Jurídica da Câmara Municipal de fls. 06/10, onde a mesma conclui que o referido projeto de lei é Constitucional e Legal, mas devendo ser apresentado ressalva para alterar o preâmbulo do texto do referido projeto.
Assim, conforme manifestação de fls.12, libero para Plenário a referida Proposição onde manifestarei o meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 09 de setembro de 2016. |