CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 138/2015 - Processo: 7360-02 2015 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - CHICO EVANGELISTA - PARECER: | |
Trata — se de Projeto de Lei de autoria da nobre Vereador Ana Rossignoli que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobrança e meia — entrada em eventos culturais para pessoas com deficiência."
Às Fls. 12, a Autora do Projeto de Lei em epígrafe manifestou — se expondo que em segunda discussão no Plenário, apresentará Emenda Substitutiva.
A matéria "sub exame" é constitucional e legal, razão pela qual, pode tramitar formalmente até ao Plenário, ressalvando — se que a sua votação deverá estar condicionada a apresentação da Emenda Substitutiva. Palácio Barbosa Lima , 22 de junho de 2015.
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