Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 132/2014  -  Processo: 7208-00 2014

RAZÕES DE VETO

RAZÕES DE VETO - Não obstante reconhecer o seu mérito, vejo-me compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 132/2014 que “Dispõe sobre denominação de Logradouro Público”, pela ocorrência de impedimento técnico, o qual informo a seguir. Ouvido a respeito, o “Departamento de Cadastro Imobiliário Municipal” da “Secretaria de Atividades Urbanas”, por seu Chefe, propôs-me o veto integral de que se cuida, sob o fundamento de que o Projeto de Lei apresentado seria considerado viável se fosse para denominação da Rua “C” e não Rua “G”, como consta no mesmo. Não obstante, outro ponto a ser observado é que tanto a Rua C e a Rua G estão localizadas no Loteamento Milho Branco II, no Bairro Francisco Bernardino. Diante do acima exposto, espero e solicito à Egrégia Câmara que, em reexame da matéria, mantenha o presente veto. Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de fevereiro de 2015. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.

PROPOSIÇÃO VETADA - PROJETO DE LEI - Dispõe sobre denominação de Logradouro Público - Projeto n. 132/2014, de autoria do Vereador Julio Gasparette. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: Art. 1º Passa a denominar-se RUA JOÃO SCHAEFER a Rua "G", localizada no Bairro Milho Branco II. Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei Municipal n. 9.504, de 26 de maio de 1999: "Vendedor/Membro da Comunidade". Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



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