Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 33/2014  -  Processo: 7020-00 2013

COMISSÃO DE VETO - JUCÉLIO MARIA - PARECER:

Trata-se de Veto do Poder Executivo no Projeto de Lei n.° 33/2014, encartado ao Processo n.° 7020/13, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação de fila única nos hipermercados e supermercados no Município de Juiz de Fora, com mais de 06 (seis) pontos de venda, da forma que especifica" de autoria do

Vereador Chico Evangelista.

Com fulcro em disposição regimental, foi nomeada Comissão de Veto e vieram os autos para parecer, no presente projeto, em razão do veto

integral do Poder Executivo, conforme fls. 64/66.

Destarte, libero a proposição para seguir os trâmites regimentais até o Plenário, oportunidade em que a mesma será debatida e que será analisada a manutenção ou rejeição do veto do Executivo por esta Casa Legislativa.

Palácio Barbosa Lima, 02 de fevereiro de 2015.



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