Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 122/2014  -  Processo: 7198-00 2014

RAZÕES DE VETO

Reconheço a oportunidade e a legitimidade da matéria tratada, parabenizando não só o D. Edil, autor do Projeto de Lei nº 122/2014, bem como toda a Casa Legislativa Municipal pela respectiva aprovação. Não obstante, vejo-me compelido a vetar dito Projeto de Lei, cujo teor não preenche os requisitos legais necessários à respectiva sanção. A Secretaria de Atividades Urbanas informou erro na referência do loteamento, ou seja, erro na localização da via que se pretende nomear. Mais especificamente, o Projeto de Lei pretende dar nome à rua localizada no Bairro Parque Independência, enquanto, de fato, a via que se pretende nomear localiza-se no “Loteamento Parque Independência II”. Com efeito, a lei que eventualmente resultar do Projeto de Lei em questão estará fadada à ineficácia total e, assim, a não validade jurídica. Por todo o exposto, sem fechar as portas para eventual novo Projeto de Lei semelhante com a correta localização da via, estas razões impõem o presente VETO, o qual solicito à Egrégia Câmara que, em reexame da matéria, seja mantido. Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de novembro de 2014. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.

PROPOSIÇÃO VETADA - PROJETO DE LEI -

Dispõe sobre Denominação de Logradouro Público - Projeto n. 122/2014, de autoria do Vereador Noraldino Junior.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: Art. 1º Passa a denominar-se RUA RODRIGO DE CARVALHO GUIMARÃES a atual Rua "F", localizada no Bairro Parque Independência.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei Municipal n. 9504, de 26 de maio de 1999: "Estudante".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



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