Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 33/2014  -  Processo: 7020-00 2013

COMISSÃO DE COMÉRCIO - COMÉRCIO - VAGNER DE OLIVEIRA

     O Projeto de Lei n° 33/2014, de autoria do nobre Edil Chico Evangelista "Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação de fila única nos hipermercados e supermercados no município de Juiz de Fora, com mais de 06 (seis) pontos de venda, da forma que especifica."

        Libero o assunto para seguir os trâmites regimentais até a deliberação em plenário.

Palácio Barbosa Lima, 19 de novembro de 2014.



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