CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 33/2014 - Processo: 7020-00 2013 |
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COMISSÃO DE COMÉRCIO - COMÉRCIO - VAGNER DE OLIVEIRA | |
O Projeto de Lei n° 33/2014, de autoria do nobre Edil Chico Evangelista "Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação de fila única nos hipermercados e supermercados no município de Juiz de Fora, com mais de 06 (seis) pontos de venda, da forma que especifica."
Libero o assunto para seguir os trâmites regimentais até a deliberação em plenário.
Palácio Barbosa Lima, 19 de novembro de 2014. |