Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 33/2014  -  Processo: 7020-00 2013

COMISSÃO DE COMÉRCIO - OLIVEIRA TRESSE - PARECER:

Trata-se o presente de parecer sobre Projeto de Lei nº 33/2014, de autoria do Nobre vereador Chico Evangelista, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação de fila única nos hipermercados e supermercados no município de Juiz de Fora, com mais de 06 (seis) pontos de venda"

O parecer da Douta Procuradoria desta Casa, opina pela ilegalidade e inconstitucionalidade. Porém, considero ser relevante que o proponente exponha em discussão sua proposta.

Ante o exposto, libero para o plenário, onde manifesto meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 17 de novembro de 2014.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]