CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 33/2014 - Processo: 7020-00 2013 |
|
|
COMISSÃO DE COMÉRCIO - OLIVEIRA TRESSE - PARECER: | |
Trata-se o presente de parecer sobre Projeto de Lei nº 33/2014, de autoria do Nobre vereador Chico Evangelista, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação de fila única nos hipermercados e supermercados no município de Juiz de Fora, com mais de 06 (seis) pontos de venda" O parecer da Douta Procuradoria desta Casa, opina pela ilegalidade e inconstitucionalidade. Porém, considero ser relevante que o proponente exponha em discussão sua proposta. Ante o exposto, libero para o plenário, onde manifesto meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 17 de novembro de 2014. |