CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 33/2014 - Processo: 7020-00 2013 |
|
|
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO - BETÃO - PARECER: | |
Trata-se de Projeto de Lei nº 33/2014, encartado ao Processo nº 7020/2013, de autoria do Vereador Chico Evangeslista que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação de fila única nos hipermercados e supermercados no município de Juiz de Fora, com mais de 06 (seis) pontos de venda, da forma que especifica". Libero para plenário, a fim de aprofundar o debate sobre o tema e posteriormente manifestar meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 10 de novembro de 2014. |