CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 33/2014 - Processo: 7020-00 2013 |
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO - ANA ROSSIGNOLI - PARECER: | |
Trata-se de Preojeto de Lei nº 33/204, encartado ao Processo nº 7020/13, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação de fila única nos hipermercados e supermercados no município de Juiz de Fora, com mais de 06 (seis) pontos de venda, da forma que especifica", de autoria do Vereador Chico Evangelista. Libero para o Plenário, onde manifestarei o meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 05 de novembro de 2014. |