CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 26/2014 - Processo: 6028-00 2009 |
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COMISSÃO COMÉRCIO - VAGNER DE OLIVEIRA - PARECER: | |
O Projeto de Lei em epígrafe de autoria do Vereador Roberto Cupolillo, nº 26/2014, "Dispõe sobre a determinação de tempo máximo para atendimento ao público nos Cartórios Extrajudiciais em funcionamento no Município de Juiz de Fora". Levando-se em consideração o entendimento da Douta Diretoria Jurídica desta Casa Legislativa em fls. 221/27 e, por ser competência do Poder Público Municipal legislar sobre o assunto de interesse local, conforme preleciona a Carta Magna, não há óbice quanto sua tramitação. Libero o projeto para os trâmites até deliberação em Plenário onde manifesterei meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 15 de outubro de 2014. |