Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 26/2014  -  Processo: 6028-00 2009

COMISSÃO COMÉRCIO - VAGNER DE OLIVEIRA - PARECER:

O Projeto de Lei em epígrafe de autoria do Vereador Roberto Cupolillo, nº 26/2014, "Dispõe sobre a determinação de tempo máximo para atendimento ao público nos Cartórios Extrajudiciais em funcionamento no Município de Juiz de Fora".

Levando-se em consideração o entendimento da Douta Diretoria Jurídica desta Casa Legislativa em fls. 221/27 e, por ser competência do Poder Público Municipal legislar sobre o assunto de interesse local, conforme preleciona a Carta Magna, não há óbice quanto sua tramitação.

Libero o projeto para os trâmites até deliberação em Plenário onde manifesterei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 15 de outubro de 2014.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]