Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 33/2014  -  Processo: 7020-00 2013

COMISSÃO DE FINANÇAS - ANA ROSSIGNOLI- PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei nº 33/2014 do Nobre Vereador Chico Evangelista, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação de fila única nos hipermercados e supermercados no município de Juiz de Fora, com mais de 06 (seis) pontos de venda, da forma que especifica".

Libero o presente projeto de lei para seguir seus trâmites regimentais para deliberação em plenário, manifestando, desde já, voto favorável.

Palácio Barbosa Lima, 21 de outubro de 2014.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]