Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 33/2014  -  Processo: 7020-00 2013

COMISSÃO DE VETO - ANTONIO AGUIAR - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei nº 33/2014 de autoria do Nobre Vereador Chico Evangelista, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação de fila única nos hipermercados e supermercados no município de Juiz de Fora, com mais de 06 (seis) pontos de venda, da forma que especifica".

Às fls. 65 o Executivo apresentou suas razões de veto, as quais vetou integralmente a Matéria proposta.

Isto posto, libero o processo para deliberação em Plenário, onde manifestarei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 19 de janeiro de 2015.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]