Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 33/2014  -  Processo: 7020-00 2013

COMISSÃO LEGISLAÇÃO - NORALDINO JÚNIOR - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei nº 33/2014, de autoria do Nobre Vereador Chico Evangelista, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação de fila única nos hipermercados e supermercados no município de Juiz de Fora, com mais de 06 (seis) pontos de venda, da forma que especifica."

Concordo com o Parecer da Douta Procuradoria desta Casa, que opina pela ilegalidade e inconstitucionalidade. Contudo, considero ser relevante que o proponente exponha em discussão sua proposta.

Posto isso, libero para tramitação até apreciação no Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 23 de maio de 2014.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]