CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 33/2014 - Processo: 7020-00 2013 |
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COMISSÃO LEGISLAÇÃO - NORALDINO JÚNIOR - PARECER: | |
Trata-se de Projeto de Lei nº 33/2014, de autoria do Nobre Vereador Chico Evangelista, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação de fila única nos hipermercados e supermercados no município de Juiz de Fora, com mais de 06 (seis) pontos de venda, da forma que especifica." Concordo com o Parecer da Douta Procuradoria desta Casa, que opina pela ilegalidade e inconstitucionalidade. Contudo, considero ser relevante que o proponente exponha em discussão sua proposta. Posto isso, libero para tramitação até apreciação no Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 23 de maio de 2014. |