Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 33/2014  -  Processo: 7020-00 2013

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei de n. 33/2014, de autoria do nobre edil Chico Evangelista, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação de fila única nos hipermercados e supermercados no município de Juiz de Fora, com mais de 06 (seis) pontos de venda, da forma que especifica."

De acordo xom o Parecer de fls. 10/13, da Douta Diretoria Jurídica desta Casa, a proposição em tela é inconstitucional e ilegal, por atentar contra o princípio da livre iniciativa.

Palácio Barbosa Lima, 11 de abril de 2014.



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