Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 33/2014  -  Processo: 7020-00 2013

COMISSÃO LEGISLAÇÃO - NORALDINO JÚNIOR - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei nº 33/2014, de autoria do Nobre Verador Chico Evangelista, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação de fila única nos hipermercados e supermercados no município de Juiz de Fora, com mais de 06 (seis) pontos de venda, da forma que especifica."

Ante o parecer da Douta Procuradoria, faz-se necessário o retorno do processo ao proponente para análise e manifestação.

Palácio Barbosa Lima, 24 de abril de 2014.



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