Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 62/2014  -  Processo: 7145-00 2014

PROJETO DE LEI

"Dispõe sobre doação e cessão de uso real de imóveis do município de Juiz de Fora, e dá outras providências" .

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° As empresas que receberem imóveis doados pelo Município de Juiz de Fora, ficam obrigadas a destinarem 8% (oito por cento) do valor do imóvel,em projetos relacionados à Fundação Museu Mariano Procópio.

Parágrafo Único: o valor correspondente ao percentual previsto no caput deste artigo deverá ser aplicado em até 4 (quatro) anos após o funcionamento da empresa.

Art. 2° As empresas que receberem cessão de uso real de imóveis pelo Município de Juiz de Fora, ficam obrigadas a destinarem 4% (cinco por cento) do valor correspondente aos investimentos estruturais do empreendimento, em projetos relacionados à Fundação Museu Mariano Procópio.

Parágrafo Único: o valor, correspondente ao percentual previsto no caput deste artigo deverá ser aplicado em até 2 (dois) anos após o funcionamento da empresa.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 27 de março de 2014.

 

JUCELIO MARIA

Vereador  (PSB - MG)

 



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