Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 33/2014  -  Processo: 7020-00 2013

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ANTÔNIO AGUIAR - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei nº 33/2014,  de autoria do Nobre Vereador Chico Evangelista, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação de fila única nos hipermercados e supermercados no município de Juiz de Fora, com mais de 06 (seis) pontos de venda, da forma que especifica.

Diante do parecer da Douta Procuradoria desta Casa Legislativa de fls. 10 "usque" 13 o Projeto de Lei em exame é Inconstitucional e Ilegal, haja vista o mesmo atentar contra o Proncípio de Livre iniciativa.

Palácio Barbosa Lima, 23 de abril de 201



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