Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 33/2014  -  Processo: 7020-00 2013

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei de nº 33/2014, de autoria do Nobre Edil Chico Evangelista, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação de fila única nos hipermercados e supermercados no município de Juiz de Fora, com mais de 06 (seis) pontos de venda, da forma que especifica."

Solicito o parecer da Douta Diretoria Jurídica desta Casa sobre a constitucionalidade e legalidade da presente proposição.

Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2014.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]