CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 26/2014 - Processo: 6028-00 2009 |
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JUSTIFICATIVA | |
Este projeto VIsa estabelecer limite máximo de vinte minutos para atendimentos em cartórios extrajudiciais da cidade (cartórios de Notas, de Registro Civil de Pessoas Naturais, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, Registro de Imóveis e os cartórios de Protesto de Títulos).
A intenção é de que os serviços prestados nestes locais sejam acelerados, evitando as filas. Como é competência do município legislar sobre assuntos de interesse local, esta proposição visa resguardar o direito do consumidor/usuário de Juiz de Fora, exigindo qualidade dos serviços prestados por cartórios.
Vale lembrar que a Lei Municipal 11023/2005 que dispõe sobre a determinação de tempo máximo para atendimento ao público nos Estabelecimentos Bancários já foi julgada constitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sendo certo que as mesmas razões jurídicas que fundamentaram àquela proposição também respalda este projeto direcionado aos cartórios extrajudiciais.
Assim contamos com os nobres pares na aprovação desta proposição.
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