Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 26/2014  -  Processo: 6028-00 2009

COMISSÃO DE COMÉRCIO - PARDAL - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei n. 26/2014, de autoria-do nobre Vereador Roberto Cupolillo, que "Dispõe sobre determinação de tempo máximo para atendimento ao público nos Cartórios Extrajudiciais em funcionamento do Município de Juiz de Fora".

Segundo a justificativa da proposição, o objetivo do projeto de lei é acelerar a prestação dos serviços fornecidos pelos Cartórios Extrajudiciais, evitando, assim, as filas.

Assim, ainda, segundo a justificativa, esta proposição visa proteger o direito do consumidor de Juiz de Fora, exigindo qualidade dos serviços prestados por cartórios.

Libero o processo para seguir seus trâmites normais até o plenário, onde manifestarei meu voto.

 

Palácio Barbos Lima, 22 de outubro de 2014.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]