Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.341 2020   Publicação: 15/04/2020 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Acrescenta dispositivos ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n° 1.270, de 11 de dezembro de 2012.

Proposição: Projeto de Resolução 20/2019
Catálogo: REGIMENTO INTERNO
Indexação: ACRÉSCIMO, DISPOSITIVO, REGIMENTO INTERNO

RESOLUÇÃO Nº 1.341, DE 14 DE ABRIL DE 2020

 

 

 

Acrescenta dispositivos ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n° 1.270, de 11 de dezembro de 2012.

Substitutivo ao Projeto n° 20/2019, de autoria do Vereador Kennedy Ribeiro e da Mesa Diretora - Biênio 2019/2020.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam incluídos os arts. 68-A e 68-B no Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:

“Art. 68-A. As Comissões poderão contar, para o desempenho das suas atribuições, com consultoria específica dos Assistentes Técnicos Legislativos - Analistas nas áreas de Saúde Pública, Educação e Cultura, Ciência Sociais e Políticas, Meio Ambiente e Política Urbana.

Parágrafo único. Os membros das Comissões poderão requerer à consultoria técnico-legislativa de que trata o caput deste artigo a elaboração de informações técnicas, estudos ou pareceres sobre proposições.

Art. 68-B. As Comissões Permanentes contarão com uma previsão orçamentária e financeira para a prática de suas ações e atividades, observadas suas competências próprias definidas no Regimento Interno.

Parágrafo único. O plano de programação orçamentária deverá ser apresentado até o dia 31 de agosto, contendo a descrição de ações para o ano subseqüente.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima,14 de abril de 2020.

Luiz Otávio Fernandes Coelho

Presidente

Ana das Graças Côrtes Rossignoli

1ª Vice-Presidente

Wanderson Castelar Gonçalves

1º Secretário

 



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