Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.335 2019   Publicação: 26/10/2019 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012.

Proposição: Projeto de Resolução 13/2019
Catálogo: REGIMENTO INTERNO
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, REGIMENTO INTERNO

RESOLUÇÃO Nº 1.335, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019

 

 

 

Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012.

Projeto nº 13/2019, de autoria dos Vereadores Marlon Siqueira, Sargento Mello Casal e Vagner de Oliveira.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso XVI ao art. 69 e do inciso XVI ao art. 72, com a seguinte redação:

"Art. 69. (...)

(...)

XVI - Ciência e Tecnologia, Inovação e Comunicação.

(...)

Art. 72. (...)

(...)

XVI - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Inovação e Comunicação:

a) assegurar o efetivo cumprimento das normas constitucionais e/ou infraconstitucionais, bem como das normas internacionais chanceladas pelo Governo Federal;

b) promover no âmbito do Legislativo a normatização, estudos, pesquisas e a discussão das leis que fomentem o desenvolvimento social, econômico, científico e tecnológico da sociedade, e o relativo à comunicação em suas diversas vertentes, com o apoio de grupos, entidades e organizações voltados a essas atividades;

c) propor encaminhamentos e medidas, formular e receber representações que contenham reclamações no âmbito municipal, apurar sua procedência e encaminhá-las às autoridades para providências;

d) fiscalizar e implementar, no âmbito municipal, programas governamentais e não governamentais, defender políticas públicas relativas ao desenvolvimento social, econômico, científico e tecnológico da sociedade e à comunicação em suas diversas vertentes;

e) emitir e/ou sugerir a confecção de pareceres técnicos profissionais e opinar sobre proposições e matérias atinentes às questões relacionadas com a ciência, a tecnologia, a inovação e a comunicação;

f) promover e participar de debates, palestras, conferências, congressos e outras atividades relativas ao desenvolvimento social, econômico, científico e tecnológico da sociedade e à comunicação; e

g) manter intercâmbio permanente e formas de ação conjunta com os órgãos e autoridades públicas e instituições privadas, de forma a assegurar a integração dos sistemas no âmbito dessa Comissão, relacionados à atividade parlamentar”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 25 de outubro de 2019.

Luiz Otávio Fernandes Coelho 

Presidente

 

Ana das Graças Côrtes Rossignoli 

1ª Vice-Presidente

 

André Luis Gomes Mariano

1º Secretário



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