Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.330 2019   Publicação: 23/07/2019 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui a Medalha Pedro Nava e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Resolução 10/2019
Catálogo: HOMENAGEM
Indexação: INSTITUIÇÃO, MEDALHA, EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 1.330, DE 17 DE JULHO DE 2019

 

 

 

Institui a Medalha Pedro Nava e dá outras providências.

Substitutivo ao Projeto nº 10/2019, de autoria do Vereador Wanderson Castelar e da Mesa Diretora - Biênio 2019/2020.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituída a Medalha Pedro Nava, outorgada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, às pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que se destacaram no cenário da produção literária, da recuperação da memória e do fomento à leitura em nosso município ou fora dele.

Parágrafo único. A cada edição anual serão agraciadas nove novas personalidades e/ou instituições, distribuídas igualmente entre os três méritos:

I - Produção Literária;

II - Recuperação de Memória;

III - Fomento à Leitura.

Art. 2º A seleção dos agraciados será feita pelo Conselho do Mérito, constituído por um representante, com direito a voto, das seguintes instituições:

I - Câmara Municipal de Juiz de Fora;

II - Faculdade de Letras da Universidade Federal de Juiz de Fora;

III - Conselho Municipal de Cultura;

IV - Secretaria Municipal de Educação; e

V - Academia Juiz-forana de Letras.

§ 1° O Conselho do Mérito será presidido pelo representante da Câmara Municipal, a quem cabe convocá-lo, com o apoio da Assessoria de Cerimonial e Eventos Institucionais da Câmara Municipal, para a reunião anual, que deve ocorrer na primeira quinzena de abril, tendo como objetivo a composição da lista de agraciados.

§ 2° A convocação do Conselho dar-se-á mediante edital e correspondência encaminhada às instituições com, pelo menos, trinta dias de antecedência.

§ 3° Os representantes das instituições, com acento permanente no Conselho, devem apresentar carta no início dos trabalhos, assinada pelo representante legal da respectiva instituição, designando-os para a missão.

Art. 3° A Medalha será outorgada em sessão solene, realizada em junho, mês de nascimento do seu patrono, Pedro Nava.

Art. 4° A Medalha, confeccionada com nove centímetros de diâmetro, terá as seguintes características:

I - o anverso em alto relevo, o centro com a efígie do patrono encimada pela expressão "MEDALHA PEDRO NAVA" e abaixo, a expressão identificando o mérito no qual se distinguiu o homenageado;

II - o reverso em baixo-relevo, com o brasão do Município de Juiz de Fora encimado pela expressão "Câmara Municipal de Juiz de Fora".

§ 1º Acompanha a Medalha uma fita de seda chamalote, nas cores da bandeira de Juiz de Fora e um Diploma.

§ 2° O Diploma, assinado pelo Presidente do Legislativo e pelos demais membros do Conselho do Mérito, terá suas características determinadas pela Assessoria de Cerimonial e Eventos Institucionais.

Art. 5º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 17 de julho de 2019.

Luiz Otávio Fernandes Coelho

Presidente

Ana das Graças Côrtes Rossignoli

1ª Vice-Presidente

André Luis Gomes Mariano

1º Secretário

 



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