Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.324 2018   Publicação: 27/10/2018 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui no Município de Juiz de Fora a Menção Honrosa Alferes Tiradentes e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Resolução 6/2018
Vide:Resolução 01326 2019 - Acréscimo
Resolução 01338 2019 - Revogação Total
Catálogo: HOMENAGEM
Indexação: INSTITUIÇÃO, MEDALHA, AGENTE, SEGURANÇA

RESOLUÇÃO Nº 1.324, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

 

 

 

Institui no Município de Juiz de Fora a Menção Honrosa Alferes Tiradentes e dá outras providências.

Projeto nº 6/2018, de autoria dos Vereadores Sargento Mello Casal e Cido Reis.

 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituída a "Menção Honrosa Alferes Tiradentes" a ser outorgada, anualmente, pela Câmara Municipal, aos agentes de segurança que atuam em Juiz de Fora e que se destacaram em seus afazeres durante no ano anterior ao do agraciamento, indicados pela Comissão Especial constituída para tal fim.

Parágrafo único. A Comissão Especial que trata o caput deste artigo será nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal, no primeiro período de reuniões de cada sessão legislativa e será composta por 5 (cinco) vereadores, com a finalidade de escolher os homenageados.

Art. 2º A Honraria será entregue, anualmente, no mês de abril, na semana que antecede o feriado nacional de 21 de abril, Dia de Tiradentes.

Art. 3º Serão entregues as honrarias às seguintes categorias:

I - Policial Militar;

II - Bombeiro Militar;

III - Policial Civil;

IV- Guarda Municipal;

V- Agente de Trânsito;

VI - Agente de Segurança Penitenciário;

VII - Agente de Segurança Socioeducativo;

VIII - Policial Federal;

IX - Policial Rodoviária Federal; e

X - Vigilante.

Art. 4º Anualmente, até o dia 20 de fevereiro, os Vereadores farão a indicação dos profissionais, sendo dois do sexo masculino e dois do sexo feminino, com os respectivos currículos e justificativas de qualificação para a Câmara Municipal.

Parágrafo único. A Comissão designada ficará, ainda, com a responsabilidade de coordenar a entrega da honraria na semana que antecede o dia 21 de abril.

Art. 5º A Comissão designada terá a incumbência de avaliar os currículos indicados e escolher um representante do sexo feminino e um do sexo masculino, de cada categoria descrita no art. 3º desta Resolução para receber a homenagem.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 26 de outubro de 2018.

Rodrigo Cabreira de Mattos

Presidente

Antônio Santos de Aguiar

1º Vice-Presidente

Luiz Otávio Fernandes Coelho

1º Secretário

 

 

 



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