Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.311 2016   Publicação: 25/11/2016 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o §3° do art. 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n.1270, de 11 de dezembro de 2012.

Proposição: Projeto de Resolução 9/2016

RESOLUÇÃO Nº 1.311, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016

 

 

 

Altera o §3° do art. 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n.1270, de 11 de dezembro de 2012.

Projeto nº 9/2016, de autoria dos Vereadores Rodrigo Mattos, Zé Márcio, Júlio Gasparette, Cido Reis e Nilton Militão.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° O §3° do art. 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.5° (...)

(...)

§ 3° No dia 1° de janeiro do primeiro ano de cada Legislatura, a Câmara Municipal reunir-se-á, independentemente de convocação, para dar posse aos Vereadores, eleger e dar posse à sua Mesa Diretora e dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito".

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 25 de novembro de 2016.

RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente

 

JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES

1° Vice-Presidente

 

APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA

1° Secretário 



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