Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.308 2016   Publicação: 26/05/2016 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a fixação do prazo de validade do concurso publico que menciona.

Proposição: Projeto de Resolução 7/2016
Indexação: ORIGEM, PRAZO, CONCURSO

RESOLUÇÃO Nº 1.308, DE 24 DE MAIO DE 2016

 

 

 

Dispõe sobre a fixação do prazo de validade do concurso publico que menciona.

Projeto nº 7/2016, de autoria dos Vereadores Rodrigo Mattos, Zé Márcio, Júlio Gasparette, Nilton Militão e Cido Reis.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° Fica fixado em 02 (dois) anos, improrrogáveis, o prazo de validade do concurso público regido pelo Edital n. 01/2014, realizado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, para o provimento de cargos efetivos, de Regime Estatutário, no quadro de pessoal do Poder Legislativo.

Parágrafo único. O prazo disposto no caput deste artigo contar-se-á a partir da publicação da homologação do resultado final do concurso público no Diário Oficial do Legislativo, nos termos da Portaria n. 4.587, de 15 de janeiro de 2016.

Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 24 de maio de 2016.

RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente

 

JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES

1º Vice-Presidente

 

APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA

1º Secretário




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