CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.301 2015 Publicação: 07/10/2015 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Institui a Câmara Mirim no Poder Legislativo do Município de Juiz de Fora e dá outras providências. |
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Proposição: | Projeto de Resolução 14/2015 | ||||||
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO | ||||||
Indexação: | INSTITUIÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, MIRIM, LEGISLATIVO, JUIZ DE FORA | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo do Município de Juiz de Fora a Câmara Mirim, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Juiz de Fora e as Escolas, permitindo ao estudante compreender o papel do Poder Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo, assim, para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.
Art. 2° A Câmara Mirim será implantada mediante a adesão de escolas públicas e privadas e abrangerá os dois últimos anos do ensino fundamental.
Art. 3° Constituem objetivos específicos da Câmara Mirim: I - proporcionar a divulgação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal; II - possibilitar aos estudantes o acesso e o conhecimento das atividades da Câmara Municipal e o papel desempenhado pelos Vereadores; III - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os principais problemas do Município de Juiz de Fora; IV - gerar oportunidade para que os estudantes, participantes da Câmara Mirim, apresentem sugestões para auxiliar na solução de importantes questões municipais.
Art. 4° A Mesa Diretora, por Ato, regulamentará as atividades da Câmara Mirim.
Art. 5° Compete ao Centro de Atenção ao Cidadão - CAC, o desenvolvimento das atividades da Câmara Mirim.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Fica revogada a Resolução n. 1.212, de 24 de novembro de 2008.
Palácio Barbosa Lima, 1° de outubro de 2015.
RODRIGO CABREIRA DE MATTOS
Presidente
JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES
1° Vice-Presidente
APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA
1º Secretário
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