Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.301 2015   Publicação: 07/10/2015 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui a Câmara Mirim no Poder Legislativo do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Resolução 14/2015
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: INSTITUIÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, MIRIM, LEGISLATIVO, JUIZ DE FORA

RESOLUÇÃO Nº 1.301, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015

 

 

 

Institui a Câmara Mirim no Poder Legislativo do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Projeto nº 14/2015, de autoria dos Vereadores Rodrigo Mattos, Zé Márcio, Cido Reis e Nilton Militão.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo do Município de Juiz de Fora a Câmara Mirim, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Juiz de Fora e as Escolas, permitindo ao estudante compreender o papel do Poder Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo, assim, para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.

Art. 2° A Câmara Mirim será implantada mediante a adesão de escolas públicas e privadas e abrangerá os dois últimos anos do ensino fundamental.

Art. 3° Constituem objetivos específicos da Câmara Mirim:

I - proporcionar a divulgação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal;

II - possibilitar aos estudantes o acesso e o conhecimento das atividades da Câmara Municipal e o papel desempenhado pelos Vereadores;

III - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os principais problemas do Município de Juiz de Fora;

IV - gerar oportunidade para que os estudantes, participantes da Câmara Mirim, apresentem sugestões para auxiliar na solução de importantes questões municipais.

Art. 4° A Mesa Diretora, por Ato, regulamentará as atividades da Câmara Mirim.

Art. 5° Compete ao Centro de Atenção ao Cidadão - CAC, o desenvolvimento das atividades da Câmara Mirim.

Art. 6° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8° Fica revogada a Resolução n. 1.212, de 24 de novembro de 2008.

Palácio Barbosa Lima, 1° de outubro de 2015.

RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente

 

 

JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES

1° Vice-Presidente

 

 

APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA

1º Secretário



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