Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.298 2015   Publicação: 18/07/2015 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera os incisos IV e V do § 4º do art. 2° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1270, de 11 de dezembro de 2012.

Proposição: Projeto de Resolução 12/2015
Catálogo: REGIMENTO INTERNO
Indexação: CONSELHO MUNICIPAL, REGIMENTO INTERNO

RESOLUÇÃO Nº 1.298, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

 

 

Altera os incisos IV e V do § 4º do art. 2° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1270, de 11 de dezembro de 2012.

Projeto nº 12/2015, de autoria dos Vereadores Rodrigo Mattos, Zé Márcio e Cido Reis.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° Os incisos IV e V do § 4° do art. 2° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° (...)

(...)

IV - as atividades da Escola de Cidadania do Legislativo Municipal, coordenadas pelo Centro de Atenção ao Cidadão, incluirão a elaboração de um documento contendo as demandas e as propostas indicadas pelas lideranças participantes, as quais poderão apresentar oralmente na Câmara Itinerante as demandas e as propostas contidas no documento elaborado, mediante inscrição prévia junto à Escola de Cidadania, para uso da palavra por 5 (cinco) minutos.

V - as Associações, Sociedades Pró-Melhoramento de Bairro, Conselhos e Entidades devidamente registradas, por seus representantes, mediante inscrição prévia no horário de 17h30min as 18h15min, junto à Assessoria de Cerimonial e Eventos Institucionais da Câmara Municipal, poderão usar a palavra por:

a) 5 (cinco) minutos havendo até doze inscritos;

b) 3 (três) minutos havendo mais que doze inscritos."

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 17 de julho de 2015.

 

 RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente

 

 JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES

1° Vice Presidente

 

 APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA

1º Secretário



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]