Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 233 2024   Publicação: 21/03/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e suas alterações posteriores, quanto ao uso e ocupação do solo.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 24/2022
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: OCUPAÇÃO, SOLO, UTILIZAÇÃO, BAIRRO ALTO DOS PASSOS

LEI COMPLEMENTAR Nº 233, DE 21 DE MARÇO DE 2024

 

 

 

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e suas alterações posteriores, quanto ao uso e ocupação do solo.

Projeto nº 24/2022, de autoria do Vereador Vagner de Oliveira.

  A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Passa a ter zoneamento para uso e ocupação do solo ZC 5 (Zona Comercial 5) os trechos compreendidos entre a Rua Pedro Botti, do número 298 ao 479, e a Rua Dr. Luiz Antônio Vieira Pena, do número 375 ao 510, localizadas no Bairro Alto dos Passos.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de março de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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