Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 172 2022   Publicação: 20/09/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, autorizando a atividade que menciona.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 17/2022
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: ZONA URBANA, COMÉRCIO

LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

 

 

 

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, autorizando a atividade que menciona.

Projeto nº 17/2022, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica autorizada a atividade de comércio varejista de móveis até 300 m2 (trezentos metros quadrados), na ZR-2 (Zona Residencial 2) e ZR-3 (Zona Residencial 3), respeitando-se que a atividade não constitua polo de tráfego e não gere fluxo de pessoas ou veículos no estabelecimento e adjacências.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de setembro de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]