CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 172 2022 Publicação: 20/09/2022 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, autorizando a atividade que menciona. |
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Proposição: | Projeto de Lei Complementar 17/2022 | ||||||
Catálogo: | ZONA URBANA | ||||||
Indexação: | ZONA URBANA, COMÉRCIO | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizada a atividade de comércio varejista de móveis até 300 m2 (trezentos metros quadrados), na ZR-2 (Zona Residencial 2) e ZR-3 (Zona Residencial 3), respeitando-se que a atividade não constitua polo de tráfego e não gere fluxo de pessoas ou veículos no estabelecimento e adjacências.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de setembro de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa |