Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 161 2022   Publicação: 10/05/2022 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 2/2022
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: BAIRRO MORRO DA GLÓRIA, ZONA URBANA, ZONA LIVRE DE COMÉRCIO

LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 09 DE MAIO DE 2022

 

 

 

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Projeto nº 2/2022, de autoria do Vereador Vagner de Oliveira.

 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1° A Rua Padre Matias, 46, localizada no Bairro Morro da Glória, passa a ter zoneamento para uso e ocupação do solo ZC 5 - Zona Comercial 5.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 9 de maio de 2022.

 

JURACI SCHEFFER

Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora



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